Nos termos do n.º
6 do art.º 32º da Lei n.16/2001, de 22 de junho, a consignação de IRS é uma
possibilidade que todos os contribuintes têm ao seu dispor para ajudar uma
Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), e consiste em decidir
atribuir 0,5% da coleta de imposto para outra entidade, em vez de reverter para
os cofres do Estado. Este gesto não comporta nenhum custo acrescido para o
contribuinte, pois o imposto a pagar e o montante a ser reembolsado nunca será
alterado. Ser solidário e contribuir é um ato de responsabilidade social.
Para ajudar a
APPDA-Norte, basta preencher no Anexo H da sua declaração de IRS, no campo 901,
o número de identificação fiscal da associação – 505772280. Esta simples ação
fará reverter 0,5% do imposto liquidado para a n/instituição.